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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4534, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 4534/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n. 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n. 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n. 156, de 28 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n. 9.496, de 11 de setembro de 1997, relacionados com a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8.º a 10 da Lei Complementar Federal n. 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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