Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4525, de 16 de novembro de 2017
Lei nº 4525/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.525, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público estadual, no cadastramento e doação de medula óssea ou outros órgãos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O servidor público estadual que se cadastrar como doador de medula óssea será dispensado do registro de ponto no dia do cadastramento.
Art. 2.
O servidor público estadual que doar medula óssea ou outros órgãos será dispensado do registro de ponto, pelo prazo de 3 (três) dias, a título de descanso, não considerando o prazo de licença médica comprovada por meio de atestado.
§ 1ºº A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor na instituição competente.
§ 2ºº A dispensa do registro de ponto será comprovada mediante apresentação de atestado médico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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