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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4525, de 16 de novembro de 2017

Lei nº 4525/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.525, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

CONCEDE dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público estadual, no cadastramento e doação de medula óssea ou outros órgãos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O servidor público estadual que se cadastrar como doador de medula óssea será dispensado do registro de ponto no dia do cadastramento.
Art. 2.
O servidor público estadual que doar medula óssea ou outros órgãos será dispensado do registro de ponto, pelo prazo de 3 (três) dias, a título de descanso, não considerando o prazo de licença médica comprovada por meio de atestado.
§ 1ºº A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor na instituição competente.
§ 2ºº A dispensa do registro de ponto será comprovada mediante apresentação de atestado médico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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