Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4517, de 26 de setembro de 2017
Lei nº 4517/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.517, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
DECLARA de utilidade e interesse público a ASSOCIAÇÃO DÊ UMA CHANCE À VIDA, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade e interesse público a ASSOCIAÇÃO DÊ UMA CHANCE À VIDA, fundada em 24 de maio de 2017, regularmente inscrita sob o CNPJ n. 27.859.231/0001-01, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, de caráter assistencial na área de saúde, da medicina especializada em oncologia, para ajudar pacientes com câncer, podendo realizar, segundo os critérios adotados pela legislação pertinente e as orientações do Ministério da Saúde, todos os tipos de exames especializados visando o tratamento de forma preventiva, diagnóstico da patologia, tratamento e acompanhamento da doença em instituições de saúde, dentro e fora do Estado, para estabilidade ou cura da enfermidade, em benefício da população do Estado do Amazonas, da capital e do interior do Estado, com sede na Comarca de Manaus/AM, à Rua Salvador, n. 113, Apartamento 802-A, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-040.
§ 1ºº Para os fins previstos no artigo 1.º da presente Lei, a ASSOCIAÇÃO DÊ UMA CHANCE À VIDA, poderá firmar convênios com instituições privadas, públicas ou públicoprivadas, realizar eventos promocionais e receber recursos públicos, visando angariar todos os recursos necessários para a viabilização da realização de exames especializados, objetivando o tratamento de forma preventiva, diagnóstico rápido da patologia, tratamento e acompanhamento da doença em instituições de saúde, dentro e fora do Estado, para a estabilidade e a cura da enfermidade, em benefício da população do Estado do Amazonas.
§ 2ºº O convênio principal para o diagnóstico, realização de exames especializados, tratamento e acompanhamento, inclusive a realização de cirurgias, fora do domicílio do paciente, com direito a um acompanhante, se efetivará com o Hospital do Câncer de Barretos - Fundação Pio XII, pessoa jurídica de direito privado com fins assistenciais, na área de saúde, a pacientes com diagnóstico de câncer, instituição inscrita no CNPJ n. 49.150.352/0002-01, com sede à Rua Antenor Duarte Villela, n. 1.331, Cidade de Barretos, CEP: 14.784-400, no Estado de São Paulo-SP.
§ 3ºº Poderá ainda, intervir judicialmente e buscar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de preservar os direitos da família e do paciente que necessite de diagnóstico rápido, tratamento e acompanhamentos urgentes e necessários da medicina especializada, visando à estabilidade, a cura da doença, e a preservação da vida do paciente com suspeita de câncer, postas em risco em razão da demora no atendimento e na realização do diagnóstico.
Art. 2.
Os direitos assegurados à ASSOCIAÇÃO DÊ UMA CHANCE À VIDA, na presente Lei, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades e os objetivos consignados em seu Estatuto Social, só cessando quando as finalidades para a qual foi instituída forem desvirtuadas, e desde que devidamente comprovadas mediante o devido processo legal e com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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