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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4516, de 18 de setembro de 2017

Lei nº 4516/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.516, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante LUÍS ANTÔNIO RODRIGUES HECHT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luís Antônio Rodrigues Hecht, Vice-Almirante do Comando do 9.º Distrito Naval do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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