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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4515, de 18 de setembro de 2017

Lei nº 4515/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, pelos relevantes serviços na área jurídica como Defensor Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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