Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4513, de 15 de setembro de 2017
Lei nº 4513/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.513, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
DECLARA a Ciranda Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Ciranda declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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