O Comitê Estadual de Transparência Pública, presidido pelo Controlador-Geral do Estado, será composto por 15 (quinze) conselheiros, 8 (oito) titulares e 7 (sete) suplentes, na forma a seguir especificada:IControlador-Geral do Estado;
IIum representante da Controladoria-Geral do Estado;
IIIum representante da Casa Civil;
IVum representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
Vum representante da Secretaria de Administração e Gestão;
VIum representante da Secretaria de Estado de Comunicação Social;
VIIum representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIIIum representante da Processamento de Dados do Amazonas S/A.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
§ 1ºº Os membros do Comitê Estadual de Transparência Pública, titulares e suplentes, do Poder Executivo Estadual, serão designados pelo Governador do Amazonas.
§ 2ºº A critério do Presidente do Comitê Estadual de Transparência Pública, poderão ser especialmente convidados a participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.
§ 3ºº O Comitê Estadual de Transparência Pública contará com uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo Subcontrolador-Geral do Estado.
§ 4ºº A participação no Comitê Estadual de Transparência Pública é considerada serviço público relevante não remunerado.
§ 5ºº Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão, no caso de vacância.
§ 6ºº O número de membros do referido Comitê poderá ser ampliado em 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplentes, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas - OAB/AM, 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente indicados pelo Conselho Regional de Economia - Amazonas - CORECON/AM e 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade - Amazonas CRC/AM, desde que eleitos pelo voto universal de cada categoria e que tais entidades disponibilizem todos os seus dados contábeis, financeiros e administrativos, bem como as Certidões Negativas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, na rede mundial de computadores, de forma pública e transparente.