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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4505, de 25 de julho de 2017

Lei nº 4505/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.505, DE 25 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE sobre a proteção as nascentes, olhos d'água e vegetação natural no seu entorno e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam protegidas as nascentes, olhos d'água e vegetação natural no seu entorno situadas no âmbito territorial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, são consideradas as seguintes definições:
Inascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água;
IIolho d'água o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Art. 3.
Fica determinado nas nascentes e olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, um perímetro, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, denominado Perímetro de Conservação de Nascentes e Olhos D'água, no qual é proibida a derrubada de árvores e qualquer outra forma de desmatamento, conforme legislação federal.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá campanhas para divulgação e o incentivo da preservação das nascentes do Estado do Amazonas, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 5.
O proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, de terras urbanas ou rurais, situadas no Estado do Amazonas, deverão identificar e preservar as nascentes de água existentes em suas propriedades.
§ 1ºº Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos em Lei.
§ 2ºº A obrigação prevista no
§ 1ºº tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Art. 6.
(VETADO)
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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