Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4501, de 13 de julho de 2017
Lei nº 4501/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.501, DE 13 DE JULHO DE 2017.
ALTERA a redação dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n. 2.386, de 26 de abril de 1996.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas autorizado a implantar 40 (quarenta) Juizados Especiais, nas comarcas da capital e do interior, para os fins previstos na Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e na Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, sendo que as Varas por instalar dependerão, para tal, de Resolução do Pleno do Tribunal de Justiça, quando houver imperiosa necessidade e disponibilidade financeira."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas preferencialmente integrantes do sistema dos Juizados Especiais, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução, salvo quando não houver outro Juiz na área de competência da Turma Recursal.
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