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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4500, de 13 de julho de 2017

Lei nº 4500/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.500, DE 13 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE sobre a extinção de cargo em comissão e extinção e criação de funções gratificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM; altera a Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, do Quadro de Pessoal da Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, o cargo em comissão de Chefe do Setor de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos (PJ-DAI) e a função gratificada de Assistente do Chefe do Setor de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos (FG-1).
Art. 2.
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, 06 (seis) funções gratificadas, símbolo FG-2, sendo:
I01 (uma) função gratificada de Assistente de Agendamento (distribuição processual), para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa;
II01 (uma) função gratificada de Assistente de Distribuição Processual, para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa;
III04 (quatro) funções gratificadas de Assistente de Ajuizamento (distribuição processual), sendo 01 (uma) para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa, 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento do Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Resende, 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos e 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento na unidade localizada na Faculdade Nilton Lins.
Art. 3.
As funções criadas no artigo anterior serão exercidas por servidores do quadro efetivo que possuam nível médio completo.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Art. 4.
Fica acrescido ao artigo 26 da Lei n. 3.226/2008 o inciso III, que terá a seguinte redação:

"Art. 26 (...)

IIIGratificação de Função, símbolo GF-2: corresponde ao exercício de funções de Assistente de Agendamento (distribuição processual), Assistente de Ajuizamento (distribuição processual) e Assistente de Distribuição Processual."
Art. 5.
Fica alterada a tabela anexa III da Lei n. 3.226/2008, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TABELA ANEXA III (Lei n. 3.226/2008) VALORES DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL VALOR EM R$

IGratificação de Função Psicossocial GFS-2 II 1.637,50
IIGratificação de Função Operacional GFO-3 III 836,00
IIIFunção Gratificada 1 FG-1 IV 836,00
IVFunção Gratificada 2 FG-2 V 1.241,08

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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