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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4499, de 11 de julho de 2017

Lei nº 4499/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.499, DE 11 DE JULHO DE 2017.

CONSIDERA como de Utilidade Pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP, - CNPJ: 12.984.946/0001- 19, com sede e foro na Estrada da Ubada s/n, sala 2, Bairro São Francisco, CEP 69660-000, no Município de Jutaí/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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