Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4495, de 7 de julho de 2017

Lei nº 4495/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.495, DE 7 DE JULHO DE 2017.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA, Delegado de Polícia Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista, Delegado de Polícia Civil.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.