Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4491, de 23 de junho de 2017
Lei nº 4491/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.491, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE sobre a adaptação de enfermarias geriátricas nos hospitais e prontos-socorros do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam adaptadas, em todos os hospitais e prontos-socorros do Estado do Amazonas, as enfermarias masculina e feminina geriátricas para finalidade de internação de idosos.
Art. 2.
Para efeito do disposto na presente Lei, considera-se idoso todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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