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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4491, de 23 de junho de 2017

Lei nº 4491/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.491, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a adaptação de enfermarias geriátricas nos hospitais e prontos-socorros do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam adaptadas, em todos os hospitais e prontos-socorros do Estado do Amazonas, as enfermarias masculina e feminina geriátricas para finalidade de internação de idosos.
Art. 2.
Para efeito do disposto na presente Lei, considera-se idoso todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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