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Lei Estadual do Amazonas nº 4490, de 23 de junho de 2017

Lei nº 4490/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.490, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n. 1.988, de 11 de outubro de 1990, previsto no
Ialteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº do artigo 243 da Constituição Estadual e no artigo 88, II, da Lei Federal n. 8.069/90, é órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e paritário, controlador e fiscalizador da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do Amazonas, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. "
IIalteração do inciso I do artigo 3.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
........................................................................................................
I7 (sete) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares dos órgãos encarregados da Saúde, da Educação, da Assistência Social, da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, da Segurança Pública, da Juventude, Esporte e Lazer e do Trabalho;"
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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