Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4489, de 23 de junho de 2017

Lei nº 4489/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.489, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

CRIA o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para Terceira Idade, e institui o dia 24 de junho como o Dia de Prevenção à Queda de Idosos no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, tendo como alvo a diminuição da ocorrência de fraturas na terceira idade, e instituído o Dia de Prevenção à Queda de Idosos, a ser comemorado em 24 de junho, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºº A campanha, disposta no caput, será veiculada, especialmente, em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes da terceira idade, através de cartazes com orientações sobre o assunto.
§ 2ºº A campanha atingirá exclusivamente as pessoas pertencentes à faixa etária conhecida como terceira idade, com orientações de como proceder ao levantar à noite, postura e procedimentos durante o banho, inclusive acessórios de banheiro disponíveis para evitar quedas, a retirada de obstáculos do quarto, colocação de corrimão nas escadas, e outras medidas que poderão ser elencadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.