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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4486, de 7 de junho de 2017

Lei nº 4486/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.486, DE 7 DE JUNHO DE 2017.

DETERMINA o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOs exames e tratamentos somente serão realizados mediante a apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo planejar estratégias específicas a fim de dar cumprimento ao estabelecido nesta Lei, garantindo a resolutividade dos serviços com o estabelecimento de indicadores metas e prazos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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