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Lei Estadual do Amazonas nº 4485, de 7 de junho de 2017

Lei nº 4485/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.485, DE 7 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da informação dos valores dos imóveis ou veículos automotores nos anúncios de fornecedores publicados em jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de divulgação, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os anúncios de fornecedores de bens imóveis ou de veículos automotores publicados em jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de comunicação, no âmbito do Estado do Amazonas, obrigados a conter de forma clara, objetiva e destacada, os valores correspondentes à venda ou locação.
Art. 2.
Para os fins desta Lei são consideradas as seguintes definições:
Ianúncio: o texto onde se encontra a descrição do imóvel ou veículo, suas características e quaisquer outras informações referentes ao bem colocado à venda ou locação.
IIfornecedor: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
IIIimóvel, seja em área urbana ou rural:
a)qualquer construção destinada para fins residenciais, comerciais ou industriais, em qualquer estágio da obra;
b)o solo livre de construções, ou com qualquer benfeitoria.
IVveículos automotores para efeito desta Lei, os definidos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 3.
O descumprimento da presente Lei sujeitará o responsável pelo anúncio às sanções previstas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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