Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4485, de 7 de junho de 2017
Lei nº 4485/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.485, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da informação dos valores dos imóveis ou veículos automotores nos anúncios de fornecedores publicados em jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de divulgação, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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