Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4484, de 7 de junho de 2017

Lei nº 4484/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.484, DE 7 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a proibição da cobrança da taxa de desperdício pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas que operam sob o sistema de rodízio e/ou bufê e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas que operam sob o sistema de rodízio e/ou bufê, ficam proibidos de cobrar taxa de desperdício dos consumidores.
§ 1ºº Por sistema de rodízio e/ou bufê entende-se todo aquele estabelecimento comercial que ofereça comida aos seus clientes sem limite quantitativo, tendo como contrapartida um preço único.
§ 2ºº Considera-se cláusula ou taxa de desperdício aquela fixada pelos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, na qual ocorre a cobrança de valores em razão do alimento servido e não consumido, além de preço pago pelo rodízio ou bufê.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores à penalidade de multa de R$1.000,00 (um mil) a R$3.000,00 (três mil) reais, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem auferida.
Parágrafo únicoNo caso de reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.
Art. 3.
Cabe ao PROCON/AM (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas) a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 2.º e seu parágrafo único.
Parágrafo únicoO valor da multa prevista nesta Lei será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei n. 2.228, de 29 de junho de 1994.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.