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Lei Estadual do Amazonas nº 4482, de 30 de maio de 2017

Lei nº 4482/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.482, DE 30 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, até o limite de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), observadas as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e as demais normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
§ 1ºº Os recursos decorrentes desta operação de crédito serão destinados ao financiamento da execução do "PROGRAMA DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP."
§ 2ºº Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão consignados, anualmente, como receita e despesa na Lei Orçamentária Anual - LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa.
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contragarantia, cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do
§ 4ºº do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 4.390, de 29 de novembro de 2016, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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