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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4481, de 29 de maio de 2017

Lei nº 4481/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.481, DE 29 DE MAIO DE 2017.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor EDIVALDO NASCIMENTO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Edivaldo Nascimento.
Parágrafo únicoA entrega de Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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