Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4480, de 18 de maio de 2017

Lei nº 4480/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.480, DE 18 DE MAIO DE 2017

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de devolução da taxa de matrícula em caso de desistência do curso de ensino superior pelo aluno no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A instituição de ensino superior, no âmbito do Estado do Amazonas, fica obrigada a devolver ao aluno que desista do curso, o valor integral da matrícula, descontada a taxa de administração, que deverá ser comprovada.
§ 1ºº A desistência deve ocorrer em até 7 (sete) dias antes do início das aulas.
§ 2ºº A taxa de administração cobrada pela instituição não poderá ter valor acima de 10% do valor da matrícula.
§ 3ºº A devolução da matrícula ocorrerá no prazo máximo de 7 (sete) dias após a solicitação de reembolso.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a restituição, em dobro, do valor devido, acrescido de correção monetária e juros legais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.