Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4478, de 18 de maio de 2017
Lei nº 4478/2017
"
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.478, DE 31 DE MAIO DE 2017.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n. 131, de 18 de setembro de 2012, que DISPÕE sobre a Identificação do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na
forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI :
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas permitido ou de uso restrito, particular ou pertencente à carga da respectiva Corporação Militar em outra Unidade da Federação, desde que a serviço ou a disposição da Força Nacional de Segurança Pública, das Forças Armadas ou de algum outro Órgão do Governo Federal quando requisitado pela União.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br