Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4477, de 16 de maio de 2017
Lei nº 4477/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.477, DE 16/5/2017
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Toada de Boi Bumbá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Toada de Boi Bumbá, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br