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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4476, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4476/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.476, DE 8/5/2017

DISPÕE sobre a denominação do Centro de Educação de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Manicoré, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Educação de Tempo Integral Arindal Vinícius da Fonseca Reis, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Alameda José Cleto de Oliveira - Bairro Rocinha, no Município de Manicoré.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado gestora da aludida unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Arindal Vinícius da Fonseca Reis no referido Centro de Educação.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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