O CECOD será composto por 20 (vinte) Conselheiros titulares e 20 (vinte) suplentes, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, por igual período, observada a seguinte composição:I10 (dez) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelos dirigentes máximos de cada um dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
b)Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
c)Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
d)Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
e)Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
f)Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
g)Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
h)Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
i)Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED;
j)Secretaria de Estado da Cultura - SEC;
II10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados em fórum próprio, entre aqueles:
a)voltados à promoção e defesa de direitos da população LGBT;
b)da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT;
c)de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
§ 1ºº A composição do referido Conselho, no que tange aos representantes das Organizações da Sociedade Civil, deverá garantir a especificidade dos segmentos, na seguinte forma:
I50% (cinquenta por cento) do gênero masculino (gays, bissexuais e homens transexuais);
II50% (cinquenta por cento) do gênero feminino (mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e mulheres transexuais).
§ 2ºº Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, 01 (um) representante dos seguintes Órgãos e Entidades:
IMinistério Público do Estado;
IITribunal de Justiça do Estado;
IIIComissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado;
IVOrdem dos Advogados do Brasil Seção/Amazonas;
VConselho Regional de Serviço Social;
VIAparelho Formador (Instituições Públicas e Privadas);
VIIConselho Estadual de Psicologia;
VIIISindicato de Jornalistas do Amazonas;
IXinstituições afins.
§ 3ºº A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.