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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4474, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4474/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.474, DE 8/5/2017

DISPÕE sobre a denominação do Centro de Convivência da Família, localizado no Município de Manicoré, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Convivência da Família Professora Raimunda do Rosário, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Travessa Manaus - Bairro Nossa Senhora do Rosário, no Município de Manicoré.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado gestora da aludida unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia da professora Raimunda do Rosário no referido Centro de Convivência.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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