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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4473, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4473/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.473, DE 8/5/2017

INSTITUI no calendário oficial o "Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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