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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4471, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4471/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.471, DE 8/5/2017

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas a Semana de Conscientização da Microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Microcefalia, que deverá ocorrer, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos, cuja temática será a Conscientização da Microcefalia em todos os seus aspectos de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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