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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4468, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4468/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.468, DE 8/5/2017

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO PORAQUE AMBIENTAL, SOCIAL E EDUCACIONAL DO AMAZONAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PORAQUE AMBIENTAL, SOCIAL E EDUCACIONAL DO AMAZONAS localizado na Rua Santa Maria, n. 22, Bairro Puraquequara, CEP. 69.009-040, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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