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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4466, de 8 de maio de 2017

Lei nº 4466/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.466, DE 8/5/2017

DISPÕE sobre a denominação do Centro de Educação de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Fonte Boa/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Educação de Tempo Integral Professora Naide Lins de Albuquerque, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado no Município de Fonte Boa.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve fixar placa contendo a foto e a biografia da Senhora Naide Lins de Albuquerque no referido Centro de Educação.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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