Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4462, de 26 de abril de 2017
Lei nº 4462/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.462, DE 26/4/2017
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de o estabelecimento de ensino privado, no Estado do Amazonas, entregar ao estudante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, os documentos necessários para sua transferência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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