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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4461, de 24 de abril de 2017

Lei nº 4461/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.461, DE 24/4/2017

INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, em alusão ao combate às Hepatites Virais, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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