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Lei Estadual do Amazonas nº 4460, de 24 de abril de 2017

Lei nº 4460/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.460, DE 24/4/2017

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação à criança de até doze anos em eventos públicos realizados em locais abertos no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação às crianças de até doze anos em todos os eventos públicos realizados em locais abertos e que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Parágrafo únicoA pulseira de que se trata o caput deste artigo será fornecida pelo realizador do evento aos pais ou responsáveis, mediante simples solicitação.
Art. 2.
A pulseira de identificação deverá ser dotada de sistema que impeça sua reutilização, ser inviolável e não transferível, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica, com sistema de fechamento seguro.
Art. 3.
A pulseira de identificação deverá conter minimamente os seguintes dados:
Icódigo de barra;
IInome da criança;
IIInome dos pais ou responsáveis que estão presentes no local do evento;
IVendereço completo;
Vtelefone de contato; e
VIinformações relevantes sobre a saúde da criança.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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