Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 446, de 25 de maio de 2018
Lei nº 446/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 446, DE 23 DE MAIO DE 2018.
INSTITUI no Estado do Amazonas constar em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação a exigência de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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