Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4458, de 19 de abril de 2017
Lei nº 4458/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.458, DE 19/4/2017
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. QOPM DANIEL PICCOLOTTO CARVALHO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. QOPM Daniel Piccolotto Carvalho.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br