Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4453, de 29 de março de 2017
Lei nº 4453/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.453, DE 29/3/2017
PROÍBE a cobrança de multa ou taxa abusiva por extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela ou qualquer outro meio de registro de consumo, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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