Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 445, de 11 de abril de 2018

Lei nº 445/2018

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O Poder Público garantirá, sem prejuízo dos procedimentos legais exigidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, atendimento a infratores que tenham sido autores de violência intrafamiliar e de gênero, com a finalidade de proporcionar-lhes recuperação mediante tratamento multidisciplinar.
Parágrafo únicoOs infratores serão encaminhados para tratamento pelos seguintes meios:
Ipor vontade própria;
IIpelas Delegacias de Polícia Estaduais.

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 445, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

DISPÕE sobre medidas de recuperação aplicadas a infratores que tenham sido autores de violência intrafamiliar e de gênero no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 2.
O Poder Público incentivará a participação de entidades de classe, de ensino, ONGs, instituições de pesquisa e outras na elaboração de políticas e no atendimento a infratores de violência intrafamiliar e de gênero.
Art. 3.
O Poder Público Estadual deverá oferecer capacitação adequada aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Art. 4.
A capacitação de que trata o artigo anterior envolverá os seguintes temas, além de outros que se fizerem necessários:
Irelação de gênero;
IIdireitos humanos;
IIIdireitos sexuais e reprodutivos;
IVdinâmica de grupo;
Vnoções de terapia de família e de casal;
VIterapias corporais;
VIInoções de psicopatologia.
Art. 5.
A capacitação referida nos artigos anteriores será extensiva aos agentes comunitários que atuem em suas comunidades na prevenção da violência intrafamiliar e de gênero.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.