Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 445, de 11 de abril de 2018
Lei nº 445/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 445, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE sobre medidas de recuperação aplicadas a infratores que tenham sido autores de violência intrafamiliar e de gênero no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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