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Lei Estadual do Amazonas nº 4444, de 15 de março de 2017

Lei nº 4444/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.444, DE 15/3/2017

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo Diagnóstico Precoce do HIV e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo Diagnóstico Precoce do HIV, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização pelo Diagnóstico Precoce do HIV terá o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do HIV.
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo adotará providências necessárias à realização da Semana Estadual de Conscientização pelo Diagnóstico Precoce do HIV, como campanha institucional nos meios de comunicação, contendo mensagens referentes à prevenção, maiores esclarecimentos sobre o teste rápido, bem como a importância de começar o tratamento no início da descoberta.
Parágrafo únicoVisando obter melhores resultados no diagnóstico precoce do HIV, o Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos de outras esferas ou entidades privadas ou não governamentais.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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