Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4443, de 15 de março de 2017

Lei nº 4443/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.443, DE 15/3/2017

ALTERA a Lei n. 3.332, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1.º, da Lei n. 3.332, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Torna obrigatória a execução dos Hinos do Amazonas, Nacional Brasileiro e do Município, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas em sessão única, perante as Bandeiras do Amazonas, do Brasil e do Município."

Art. 2.
O parágrafo único da Lei n. 3.332, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoA execução dos Hinos será uma vez por semana, todas as segundas-feiras no início das atividades escolares, bem como nas solenidades escolares."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.