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Lei Estadual do Amazonas nº 4441, de 10 de março de 2017

Lei nº 4441/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.441, DE 10/3/2017

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, programa e ações para o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, o programa 3260 SISTEMA PENITENCIÁRIO e as ações 1214 Construção e Aparelhamento de Unidades Prisionais no Estado e 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43,
§ 1ºº, inciso I, e
§ 2ºº da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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