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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 444, de 20 de dezembro de 2017

Lei nº 444/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 444, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Durango Martins Duarte.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Durango Martins Duarte, escritor, analista político e pesquisador, nascido em 11 de novembro de 1963, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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