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Lei Estadual do Amazonas nº 4439, de 23 de fevereiro de 2017

Lei nº 4439/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.439, DE 23/2/2017

INSTITUI o Dia e a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.
§ 1ºº A Semana a que se refere o caput deverá dar ênfase ao dia 29 de outubro, que será considerado o Dia Estadual da Psoríase.
§ 2ºº Durante a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase, poderão ser realizadas ações como:
Icampanhas educativas de combate ao preconceito para com o portador de psoríase;
IIelaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;
IIIelaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre a psoríase para a população;
IVpromoção da integração das pessoas com psoríase em todos os níveis sociais;
Vrealização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas com psoríase;
VIpromoção de intercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades das pessoas com psoríase.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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