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Lei Estadual do Amazonas nº 4436, de 12 de janeiro de 2017

Lei nº 4436/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.436, DE 12/1/2017

PROÍBE o repasse financeiro pelo Poder Público Estadual a pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto, que mantenham relação de trabalho com pessoas condenadas por crimes de assédio ou exploração sexual, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibido o repasse financeiro do Poder Público Estadual a pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto, que mantenham relação de trabalho com pessoas condenadas por crimes de assédio ou exploração sexual, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA vedação prevista no caput deste artigo prevalecerá pelo prazo de dez anos, contados da data da publicação da sentença penal condenatória dos acusados.
Art. 2.
As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão custeadas por dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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