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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4434, de 12 de janeiro de 2017

Lei nº 4434/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.434, DE 12/1/2017

DISPÕE sobre a possibilidade da doação para as Prefeituras Municipais e às entidades beneficentes, dos veículos de propriedade do Executivo que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que não são mais utilizados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R ET A :

Art. 1.
Dispõe sobre a possibilidade da doação para as Prefeituras Municipais e às entidades beneficentes, dos veículos de propriedade do Poder Executivo que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que não são mais utilizados.
Parágrafo únicoPara que as entidades beneficentes recebam a doação prevista no caput, elas devem estar devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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