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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4432, de 12 de janeiro de 2017

Lei nº 4432/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.432, DE 12/1/2017

CRIA a Campanha Estadual de Combate a Violência Contra a Mulher com 16 (dezesseis) dias de Ativismo no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Cria-se, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Combate à Violência contra a Mulher.
Parágrafo únicoA Campanha referida no caput se realizará anualmente no período de 20 de novembro a 10 de dezembro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher, de caráter educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sobre o tema, reprimir a violência e lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade, à cidadania, entre outros.
Parágrafo únicoO Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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