Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4431, de 12 de janeiro de 2017
Lei nº 4431/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.431, DE 12/1/2017
INSTITUI o Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência.
Art. 2.
Constituem ações do Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência:
Icriar um banco de dados on-line visando ao cadastramento de pessoas com deficiência; e
IIinstituir o Sistema de Conscientização, Incentivo e Qualificação Profissional, visando a despertar o interesse pela sua capacitação às necessidades do mercado de trabalho, possibilitando-lhes maior renda financeira e independência em relação aos programas assistenciais do governo.
§ 1ºº Para o desenvolvimento dessas ações, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com instituições públicas ou privadas, associações, entidades civis ou organizações não governamentais.
§ 2ºº Os interessados poderão inserir seus dados curriculares diretamente no banco de dados referido no inciso I deste artigo.
Art. 3.
O banco de dados referido no artigo 2.º desta Lei ficará disponível para as empresas e órgãos públicos, que poderão dele fazer uso da melhor maneira possível para atender demandas sociais relativas ao segmento populacional das pessoas com deficiência.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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