Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4430, de 9 de janeiro de 2017
Lei nº 4430/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.430, DE 9/1/2017
INSTITUI o Dia do Irmão no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Irmão, a ser comemorado anualmente no dia 5 do mês de setembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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