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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4430, de 9 de janeiro de 2017

Lei nº 4430/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.430, DE 9/1/2017

INSTITUI o Dia do Irmão no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Irmão, a ser comemorado anualmente no dia 5 do mês de setembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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