Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 443, de 20 de dezembro de 2017
Lei nº 443/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.667, de 19 de julho de 2001, que "AUTORIZA o Poder Executivo a alienar os imóveis que menciona para fins que especifica e dá outras providências. ".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
INTERESSADO: EDMAR PERRONE DOS SANTOS LOCALIZAÇÃO: Rua CEL. NIEMEYER, 89 - PETRÓPOLIS - MANAUS ÁREA: 2.537,34m² PERÍMETRO: 201,79m
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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