Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4426, de 9 de janeiro de 2017
Lei nº 4426/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.426, DE 9/1/2017
INSTITUI o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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