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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4425, de 6 de janeiro de 2017

Lei nº 4425/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.425, DE 6/1/2017

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Rádio Difusora do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Rádio Difusora do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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